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Segurança do trabalho no campo

28/03/2022

Entre as alterações da Norma Regulamentadora n. 31 (NR-31), a principal mudança foi a exigência do envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao e-Social, iniciada em janeiro de 2021.
Mesmo com algumas ações sendo prorrogadas para janeiro de 2023, poderão ocorrer cobranças retroativas. E, devido ao excesso de informações que deverão ser enviadas, é aconselhável que sejam realizados esses envios com urgência.
É bom procurar orientações com especialistas na área!

 

 


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