Para que a multa seja aplicada, a autoridade fiscalizadora verifica a ligação entre a conduta do suposto infrator (proprietário, possuidor, usina etc.) com o dano (queima) – buscando comprovações por meio do nexo de causalidade, de acordo com a Portaria CFA nº 16/2017 que contém diversos critérios com diferentes pontuações que devem ser verificados durante a fiscalização pela autoridade competente.
Se o produtor estiver com tudo certo e forem atingidos dezesseis pontos ou mais, a multa em decorrência da queima de cana-de-açúcar NÃO será aplicada.
Todos esses critérios e o que o produtor deve fazer para que essa pontuação o favoreça, estão na cartilha disponibilizada pela Assocana. Peça a sua para o técnico que atende sua área ou acesse o link: www.assocana.com.br/docs/cartilha_de_combate_a_incendio_assocana.pdf