Segundo o engenheiro Florestal Cláudio Bertolucci, que presta serviços para a Assocana como consultor, o Estado de São Paulo implantou um Programa de Regularização Ambiental Paulista, através da lei estadual 15.684/15, que definiu as regras. Porém, faltava a regulamentação, que aconteceu esse ano na forma de dois decretos e duas resoluções. Agora, conhecendo as regras, o produtor já pode fazer a adequação ambiental do imóvel, através da aba de adequação ambiental do CAR, que possibilita ao imóvel calcular os seus passivos de acordo com o que foi cadastrado no CAR.