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Prazo de adesão ao PRA

01/04/2021

Os produtores rurais do Estado de São Paulo já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Importante: caso haja pendências ambientais na propriedade rural, os produtores devem ter registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), preencher informações de cadastro e adequação ambiental, além de apresentar Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).

 


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