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Assocana vai manter os agendamentos com o consultor.

06/11/2020

O engenheiro Florestal Cláudio Bertolucci informa que os Decretos Estaduais 64.842/20 e 65.182/20 e a Resolução Conjunta SAA/SIMA -3/20 e a Resolução SAA/55 que regulamentam a Lei Estadual 15.684/15 trazem em seus artigos todo o regramento para a recomposição, compensação e dispensa de completar 20% de reserva legal. Com esta regulamentação todas as propriedades que possuem vegetação nativa deverão propor uma reserva legal, porém não necessariamente de 20%.
Para auxiliar o produtor, a Assocana vai manter os agendamentos com o consultor. Entre em contato com o departamento Agrícola para mais informações.

 


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